09/02/2024

CNPC aprova resolução que autoriza inscrição automática nos planos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Em 07/02/2024, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou a resolução que autoriza a inscrição automática de participantes no plano previdenciário, quando contratados pela empresa patrocinadora de tal plano.

A medida faz com que o Brasil se alinhe às boas práticas da política pública previdenciária recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no documento “Recommendation of the Council for the Good Design of Defined Contribution Pension Plans” (2022), já adotada por países como Reino Unido, Estados Unidos da América e Nova Zelândia.
No Brasil, a inscrição automática era permitida apenas para os planos previdenciários de entes federativos e há tempos se aguardava a aprovação desta possibilidade para os planos patrocinados por empresas.

Fato é, que se trata de um importante incentivo à proteção social e estímulo da educação previdenciária e financeira no país, uma vez que ao garantir a entrada do participante, promove um imediato acúmulo de reserva individual.

No mais, a nova norma determina que para que a inscrição automática seja efetivada essa deve estar prevista no regulamento do plano previdenciário. Além disso, há a obrigação de a comunicação aos participantes inscritos automaticamente quanto à possibilidade de manifestação da desistência da inscrição a ser efetivada no prazo de 120 dias.

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Carlos Alberto Barros

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