07/02/2025
Publicada em 17/12/2024 a Resolução CNPC nº 61/2024, a qual modificou a Resolução CNPC nº 43/2021, para permitir que os títulos públicos de renda fixa detidos por planos previdenciários das modalidades contribuição definida e contribuição variável possam ser classificados na categoria “títulos mantidos até o vencimento”, permitindo, pois, a precificação do ativo conforme a curva de juros.
A nova norma confere o prazo de até 31/12/2026 para que os títulos públicos atualmente detidos em carteira pelos fundos de pensão brasileiros sejam reclassificados para a categoria “títulos mantidos até o vencimento”.
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