30/04/2024

Lei institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental – legislação aborda risco da síndrome de burnout.

No dia 27 de março de 2024 foi publicada a Lei n. 14.831/2024, que institui o “Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental” (“Certificado”) e estabelece os requisitos que as empresas que pretendem obter a certificação devem cumprir.

Em um momento no qual as doenças mentais estão cada vez mais recorrentes no ambiente de trabalho, a adoção das práticas previstas na lei e a obtenção da certificação pode gerar uma segurança jurídica para as organizações, em demandas que questionam a vinculação da doença à relação de emprego. A boa governança voltada para a saúde mental nas empresas implicará na redução dos riscos relacionados ao ambiente de trabalho sob o aspecto psicológico, com processos internos adequados à prevenção, identificação e tratamento de situações que possam indicar ocorrências de doenças mentais.

As medidas estabelecidas são destinadas aos critérios de promoção da saúde mental e bem-estar dos trabalhadores e envolvem três pilares: (i) a promoção da saúde mental; (ii) o bem-estar dos trabalhadores e (iii) a transparência e prestação de contas.

Faz parte das ações previstas nos pilares acima destacados as seguintes diretrizes: oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores; promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos; capacitação de lideranças; realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores; promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável; incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional; incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho; entre outras.

A análise da conformidade das práticas e concessão do Certificado será feita por comissão certificadora nomeada pelo Governo Federal e terá a validade de 2 anos. Os detalhes procedimentais serão objeto de regulamento que irá tratar da concessão, revisão, renovação e revogação da certificação.

O tema é relevante no cenário das empresas atualmente, considerando o aumento dos casos de doença mental e o risco existente com a síndrome do burnout (síndrome do esgotamento profissional), a ansiedade e a depressão, que foram incluídas na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, através Portaria GM/MS nº 1.999/2023, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017.

As práticas relacionadas ao tema se inserem na sigla ESG, tratando-se de ação direcionada à responsabilidade social, o que tem sido valorizado no mercado como modelo a ser adotado para a gestão de riscos e oportunidades.

Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14831.htm

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