13/03/2024

Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publica a Resolução CVM 200, que posterga os prazos para adaptação dos fundos de investimento à Resolução CVM 175

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução CVM 200, que posterga os prazos para adaptação dos fundos de investimento à Resolução CVM 175, que é considerada o marco regulatório da indústria de fundos de investimento.

Os novos prazos estabelecidos pela CVM são:

  • 30/6/2025 para adaptação do estoque de fundos de investimento em funcionamento quando da publicação da resolução;
  • 29/11/2024 para adaptação do estoque de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”) em funcionamento quando da publicação da Resolução CVM 175;
  • 1°/11/2024 para entrada em vigor do § 1º do art. 140, que trata principalmente do estabelecimento da taxa máxima de distribuição no regulamento;
  • 1°/10/2024 para entrada em vigor dos § 2º e 4º do art. 140, que dispõem sobre a possibilidade dos fundos possuírem diferentes classes e subclasses de cotas, e também trada sobre a existência de acordo de remuneração com base na taxa de administração, performance ou gestão.

Urge destacar que a CVM informou que as novas datas acima mencionadas foram estabelecidas em caráter definitivo e não serão objeto de nova prorrogação.

No mais, a CVM também alterou pontualmente o Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, para permitir que o Fundo de Investimento Mobiliário (“FII”) utilize ativos como garantia de operações de sua carteira e constitua ônus reais sobre imóveis da carteira (restrições, gravames ou encargos).

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Acesse a Res. CVM n. 200/2024: Resolução CVM 200

Carlos Alberto Barros

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