13/03/2024
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução CVM 200, que posterga os prazos para adaptação dos fundos de investimento à Resolução CVM 175, que é considerada o marco regulatório da indústria de fundos de investimento.
Os novos prazos estabelecidos pela CVM são:
Urge destacar que a CVM informou que as novas datas acima mencionadas foram estabelecidas em caráter definitivo e não serão objeto de nova prorrogação.
No mais, a CVM também alterou pontualmente o Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, para permitir que o Fundo de Investimento Mobiliário (“FII”) utilize ativos como garantia de operações de sua carteira e constitua ônus reais sobre imóveis da carteira (restrições, gravames ou encargos).
Conheça nossos serviços jurídicos de assessoria a investidores institucionais: Barra, Barros & Roxo Advogados | areas_de_atuacao (barrabarros.com.br).
Acesse a Res. CVM n. 200/2024: Resolução CVM 200
Carlos Alberto Barros
#cvm #resolução175 #resolucao200 #fundosdeinvestimento #investidorinstitucional